ESTATUTO DA SOCIEDADE PARANAENSE DE ANESTESIOLOGIA

CAPÍTULO I
Composição e finalidade:

Art. 1º – A Sociedade Paranaense de Anestesiologia (SPA) é uma associação civil, sem fins
econômicos, fundada em dezesseis de outubro (Dia do Anestesiologista) de hum mil novecentos e
sessenta e sete, por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná,
que se regerá pelo presente Estatuto e pelas leis que regulam a matéria.
Art. 2º – A S.P.A., seção regional da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (S.B.A.), responde pelo
Departamento de Anestesiologia da Associação Médica do Paraná (A.M.P.).
Art. 3º – A Sociedade destina-se a:
I – Congregar médicos anestesiologistas do Estado do Paraná interessados em fomentar o progresso, o
aperfeiçoamento e a difusão da Especialidade;
II – Coordenar e promover toda produção científica estadual relacionada com a Especialidade e
estimular o aprimoramento profissional, através de cursos e congraçamentos científicos;
III – Promover, em rodízio com as regionais do Sul e Sudeste da (SBA), a Jornada de Anestesiologia
do Sul e Sudeste Brasileiro (JASSBRA) e prestar a colaboração que se fizer necessária, quando ela se
realizar nos outros estados dessas regiões;
IV – Promover anualmente a Jornada Paranaense de Anestesiologia, que poderá ser realizada em
qualquer cidade do Estado, nos anos não-coincidentes com a JASSBRA. Nos anos em que a
JASSBRA for organizada pela S.P.A., a Jornada Paranaense de Anestesiologia acontecerá
concomitantemente e na mesma cidade onde será realizada a JASSBRA. A realização da Jornada
Paranaense de Anestesiologia poderá ser de forma presencial, virtual ou híbrida;
V – Colaborar com a (SBA) quando a (SBA) promover e organizar em Curitiba o Congresso Brasileiro
de Anestesiologia (C.B.A.);
VI – Manter um bom relacionamento com a Cooperativa Paranaense dos Anestesiologistas (COPAN);
VII – Promover e atuar ativamente em movimentos de classe na defesa dos profissionais
anestesiologistas.

CAPÍTULO II
Dos Membros da Sociedade:

Art. 4º – Os membros associados da SPA serão em número ilimitado e não respondem
subsidiariamente pelas obrigações sociais;
Art. 5º – São membros associados aqueles que atendem os requisitos previstos neste Estatuto, nos
Regulamentos internos desta associação, e são integrantes de uma das seguintes categorias:
I – Fundadores serão os membros que tiverem assinado a Ata da Sessão de Fundação ou a primeira
Assembleia Geral;
II – Honorários serão os médicos ou cientistas que, por sua notoriedade, tiverem prestado relevantes
serviços à Especialidade;
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III – Beneméritos serão as pessoas, sem distinção de nacionalidade ou de profissão, que tiverem feito
um donativo apreciável ou prestado relevantes serviços à Associação;
IV – Ativos serão os médicos especialistas em Anestesiologia que fizeram sua especialização em
Centro de Ensino e Treinamento (C.E.T.) credenciado pela S.B.A. ou que, após concluírem
especialização em Residência Médica credenciada pelo Ministério da Educação, prestam a prova de
mudança de categoria junto à S.B.A.;
V – Aspirantes serão os médicos em especialização em C.E.T. da S.B.A., no Estado do Paraná;
VI – Aspirantes adjuntos serão os médicos em especialização em Residências Médicas credenciadas
pelo Ministério da Educação no Estado do Paraná;
VII – Adjuntos serão os médicos que fizeram sua especialização em Anestesiologia em Residência
Médica credenciada pelo Ministério da Educação e que ainda não preenchem os requisitos para
mudarem de categoria para sócio ativo;
VIII – Remidos serão os membros da S.P.A. com idade igual ou superior a setenta anos, que tenham
contribuído de forma regular com a SPA ou outra regional da SBA nos últimos 20 anos; continuando
com os mesmos direitos de sócios ativos, mas com isenção do pagamento das anuidades e de
inscrições em eventos da SPA;
IX – Estudantes de Medicina os estudantes regularmente matriculados em curso de graduação em
medicina no Brasil devidamente reconhecido pelo MEC, e que façam parte de liga acadêmica
regulamentada na sua instituição de ensino e filiado à SPA.
Art. 6º – Os membros honorários e beneméritos serão admitidos através de eleição em Assembleia
Geral, por proposta da Diretoria ou de 30 (trinta) membros ativos;
Art. 7º – Os membros ativos serão admitidos após cumprirem as seguintes exigências:
I – Apresentar proposta, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada da
importância da anuidade em vigor;
II – Apresentar prova de inscrição e quitação com o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-
PR);
III – Apresentar comprovação de registro do Título de Especialista junto ao Conselho Regional de
Medicina do Paraná (CRM-PR);
IV – Comprovar sua filiação junto à Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA);
Parágrafo Primeiro: A comprovação do filiado junto a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) se
dará através da apresentação do Protocolo do Processo de Filiação à Sociedade Brasileira de
Anestesiologia, bem como comprovando o estágio dessa filiação;
Parágrafo Segundo: Em caso de interrupção do processo de filiação à SBA, o membro será
sumariamente desligado da Sociedade Paranaense de Anestesiologia;
Parágrafo Terceiro: A proposta será analisada e aprovada pela Diretoria;
Parágrafo Quarto: Não havendo objeção, por escrito, por parte dos membros ativos da Sociedade, num
prazo de 60 (sessenta) dias após publicação, será confirmada a aprovação;
Parágrafo Quinto: Em caso de objeção da Diretoria de que trata o inciso V, o Presidente encaminhará a
proposta à Assembleia Geral;
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Art. 8º – Os membros aspirantes e aspirantes adjuntos serão admitidos após cumprirem as seguintes
exigências:
I – Apresentar proposta, devidamente preenchida e assinada pelo candidato e pelo responsável da
residência MEC onde cumpre sua especialização, não sendo necessária a assinatura do responsável
pela residência na proposta S.B.A. para membros aspirantes S.B.A.;
II – Pagar a anuidade em vigor;
III – Apresentar prova de sua inscrição e quitação junto ao CRM-PR;
IV – Regularizar, pela sua regional, sua condição de membro aspirante da SBA;
V – Diploma de Conclusão do Curso de Medicina;
Art. 9º – São considerados membros adjuntos os associados que praticam a Anestesiologia e não são
portadores do título de especialidade em Anestesiologia outorgado pela SBA, e serão admitidos após
cumprirem as seguintes exigências:
I – Apresentar proposta, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada da
importância da anuidade em vigor;
II – Apresentar prova de inscrição e quitação com o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-
PR);
III – Apresentar comprovação de registro do Título de Especialista junto ao Conselho Regional de
Medicina do Paraná (CRM-PR);
IV – Comprovar sua filiação junto à Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA);
Art. 100 – A filiação dos membros estudantes de medicina à SPA possui validade de 12 (doze) meses e
deverá ser renovada anualmente. O acesso a essa categoria será concedido ao aluno que cumprir os
seguintes requisitos:
I – Solicitar matrícula na SPA, na condição de estudante de medicina, com preenchimento de formulário
próprio disponível no site da SPA;
II – Estar regularmente matriculado no curso de medicina em faculdade situada no Brasil e reconhecida
pelo MEC;
III – Apresentar declaração oficial do curso de medicina de faculdade, em que conste matrícula
atualizada, com validade no ano corrente à proposta de cadastro na SPA;
IV – Apresentar declaração atualizada de membro de liga acadêmica, regulamentada na instituição de
ensino, com validade no ano corrente da proposta de filiação;
V – Pagar a anuidade estabelecida pela SPA para a categoria. Parágrafo único – Caso qualquer um dos
requisitos previstos no parágrafo anterior deixe de existir, a SPA poderá promover a imediata
desfiliação do membro estudante de medicina.
VI – Comprovar sua filiação junto à Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA);
Parágrafo Primeiro: A comprovação do filiado junto a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) se
dará através da apresentação do Protocolo do Processo de Filiação à Sociedade Brasileira de
Anestesiologia, bem como comprovando o estágio dessa filiação;
Parágrafo Segundo: Em caso de interrupção do processo de filiação à SBA, o membro será
sumariamente desligado da Sociedade Paranaense de Anestesiologia;
VII – A proposta será analisada e aprovada pela Diretoria;
Parágrafo Primeiro: Não havendo objeção, por escrito, por parte dos membros ativos da Sociedade,
num prazo de 60 (sessenta) dias após publicação, será confirmada a aprovação;
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Parágrafo Segundo: Em caso de objeção da Diretoria de que trata o inciso VI, o Presidente
encaminhará a proposta à Assembleia Geral;
Art. 11º – Todo membro deixará de fazer parte da Sociedade e perderá seus títulos ou direitos:
I – Por demissão a pedido ou por descumprimento ao artigo 7º, parágrafos 1º e 2º do presente Estatuto;
II- Pela falta de pagamento da anuidade da S.P.A. até trinta e um de outubro do ano corrente.
III – Por exclusão motivada por crime infamante, por atos profissionais indecorosos ou por quebra dos
princípios éticos que regem a profissão, a qual será ato da Assembleia Geral por recomendação da
Diretoria ou Diretor de Defesa Profissional, responsável pela apuração dos fatos;
IV – Por ter deixado de ser membro da S.B.A.;
V – Por motivo grave que será matéria de análise em deliberação absoluta dos presentes à Assembleia
Geral;
Parágrafo único: O associado que for retirado da SPA por motivo declinado no caput e seus incisos
poderá no prazo de 30 dias apresentar defesa escrita, que será analisada e decidida em Assembleia
Geral;
Art. 12º – Será permitido ao associado desligar-se temporariamente da associação por motivo de saúde
ou por ausência do país, desde que solicitado por escrito à SPA e aprovado pela Diretoria;
Parágrafo Primeiro: Ao desligar-se temporariamente, o membro deverá quitar a anuidade do exercício
em curso, ficando isento do pagamento da(s) anuidade(s) correspondente(s) ao período do seu
afastamento;
Parágrafo Segundo: A readmissão do membro desligado temporariamente será automática após
comunicação à Diretoria e pagamento da anuidade do exercício em curso;
Art.13º – Os membros demitidos por atraso de pagamento serão readmitidos após quitação das
anuidades atrasadas ou por pagamento de multa, cujo valor será estipulado pela Diretoria;
Art. 14º – São direitos dos membros:
I – Apresentar indicações, requerimentos, sugestões e representações, na conformidade dos fins da
Sociedade;
II – Ler ou discutir comunicações de trabalhos científicos, pertinentes aos fins da Sociedade;
III – Votar e ser votado, exceto os membros aspirantes, aspirantes adjuntos, adjuntos e os não
admitidos na SBA;
IV – Frequentar as reuniões promovidas pela SPA;
V – Ser indicado ou nomeado para fazer parte de Comissões;
VI – Receber todas as publicações da SPA;
Art. 15º – São deveres dos membros ativos da SPA:
I – Concorrer para cabal cumprimento dos fins da Sociedade;
II – Pagar sua anuidade;
III – Cumprir rigorosamente as disposições estatutárias;
IV – Obedecer e fazer cumprir o Código de Ética Médica;
Art. 16º – É vetado a qualquer membro o uso do nome da SPA, sua logomarca ou seus bens móveis e
imóveis a qualquer título, sem a autorização expressa da Diretoria.
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CAPÍTULO III
RECURSOS PARA MANUTENÇÃO

Art. 17º – Os recursos da Sociedade Paranaense provêm das anuidades pagas pelos associados, das
doações provenientes da Cooperativa Paranaense do Anestesiologistas e recursos provenientes de
eventos científicos promovidos pela S.P.A.;
I – As doações provenientes da Cooperativa Paranaense dos Anestesiologistas serão utilizadas para
patrocinar a Sociedade Paranaense de Anestesiologia nos eventos ligados à atividade de
anestesiologia, promovendo o aprimoramento profissional de seus associados através da realização de
cursos, seminários, congressos, viagens e visitas de estudos, debates, concursos e outros
empreendimentos culturais;
Art. 18º – O valor da anuidade a ser efetuada pelos associados será estimado pela Diretoria e aplicado
após aprovação da Assembleia Geral Ordinária;
Parágrafo Primeiro – Cabe à Diretoria deliberar a forma de cobrança e o pagamento da anuidade;
Parágrafo Segundo – A Diretoria poderá solicitar à Cooperativa Paranaense dos Anestesiologistas Ltda.
(COPAN) o débito das anuidades dos membros em suas folhas de pagamento;
Art. 19º – A anuidade a ser efetuada pelos associados obedecerá a classificação que o mesmo ocupa
na associação, sendo que se dará da seguinte forma declinada abaixo:
I – A anuidade dos sócios ativos, fundadores e adjuntos será disciplinado pela Diretoria, através do voto
da maioria simples de seus componentes;
II – A anuidade do sócio aspirante e do aspirante adjunto corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do
valor do sócio ativo;
III – Os sócios honorários, beneméritos e remidos serão isentos do pagamento da anuidade.

CAPÍTULO IV
Da Organização da Sociedade:

Art. 20º – A Sociedade será administrada pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral (A.G.);
II – Conselho Consultivo e Fiscal;
III – Diretoria;

CAPÍTULO V
Da Assembleia Geral

Art. 21º – A Assembleia Geral é o órgão legislativo, deliberativo e soberano da Sociedade, constituindo-
se na reunião dos membros ativos quites com a Sociedade na data de sua realização, convocada pela
Diretoria anualmente ou por 1/5 (um quinto) de seus membros ativos, até o último dia do mês de
janeiro ano fiscal, com prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, mediante circular a todos os
seus membros;
Art. 22º – A Agenda Oficial para a Assembleia Geral, enviada por circular a todos os membros, deverá
incluir:
I – Relatórios da Diretoria;
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II – Apresentação e aprovação da previsão orçamentária, incluindo valor da anuidade do ano seguinte;
III – Apresentação de outros assuntos expressamente especificados no Edital de Convocação;
IV – Eleição do Conselho Consultivo e Fiscal e da nova Diretoria, a cada dois anos;
Art. 23º – Compete à Assembleia Geral:
I – Deliberar sobre os relatórios apresentados;
II – Discutir e votar as propostas apresentadas;
III – Discutir e aprovar as contas;
IV- Eleger o Conselho Consultivo e Fiscal, e a Diretoria, a cada dois anos;
V – Destituir a Diretoria e/ou o Conselho Consultivo e Fiscal;
VI – Examinar qualquer assunto de relevância solicitado pelo Conselho, Diretoria ou pelo menos por
dez membros ativos quites, desde que constantes da agenda;
VII – Apurar os votos nas eleições para os cargos do Conselho Consultivo e Fiscal e da Diretoria;
VIII – Deliberar sobre a Liquidação da SPA;
IX – Alterar o Estatuto;
Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos V e VIII é exigido o voto concorde
de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para este
fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados
votantes, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, sendo as deliberações serão
transcritas em livro de atas, assinados pelo secretário da mesa. Para as deliberações a que se referem
o inciso IX é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia
Geral, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação
sem a presença ou participação virtual de pelo menos 100 (cem) sócios votantes ou com menos de 1/3
(um terço) desta quantidade nas convocações seguintes, sendo que as deliberações serão transcritas
em livro de atas, assinados pelo secretário da mesa;
Art. 24º – A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente da Sociedade, sendo presidida e
secretariada por membros da própria Assembleia eleitos pelos seus pares;
Art. 25º – A Assembleia elegerá a comissão de três membros para leitura e aprovação da ata;
Art. 26º – As deliberações da Assembleia Geral só entrarão em vigor após sua publicação.

CAPÍTULO VI
Do Conselho Consultivo e Fiscal

Art. 27º – O Conselho Consultivo e Fiscal é um órgão coordenador, consultor e fiscalizador da
Associação, e será constituído:
I – Pelo ex-presidente da Sociedade cujo exercício foi imediatamente anterior, considerado membro
nato;
II – Por três membros ativos escolhidos por eleição em Assembleia Geral a cada dois anos, mais três
membros suplentes;
Parágrafo único: O Presidente do Conselho será eleito por seus pares;
Art. 28º – São atribuições do Conselho Consultivo e Fiscal:
I – Coordenar as atividades das Diretorias que se sucedem, no sentido de assegurar a resolução de
questões já encaminhadas e pendentes de solução final;
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II – Opinar sobre questões omissas nos Estatutos ou deliberações das Assembleias Gerais, a pedido da
Diretoria;
III – Quando chamado, opinar sobre qualquer assunto, em qualquer época, a pedido da Diretoria;
IV – Enviar à Diretoria suas resoluções dentro de trinta dias, assinadas por todos os seus componentes;
V – Assumir a administração da Sociedade em impedimento eventual ou abandono da totalidade dos
membros da Diretoria;
VI – Em caso de impedimento definitivo (motivo de saúde, pedido de demissão, abandono ou por
encerramento de mandato da Diretoria), providenciar Assembleia em prazo não superior a sessenta
(60) dias, a contar da data do impedimento;
VII – Conferir, verificar, comprovar e aprovar, trimestralmente, o balancete da Sociedade.

CAPÍTULO VII
Da Diretoria

Art. 29º – A Diretoria será o órgão executivo da Sociedade e será composta de um Presidente, um Vice-
Presidente, um Diretor de Comunicação, um Vice-diretor de Comunicação um Diretor de Defesa
Profissional, um Diretor Administrativo-financeiro, um Vice-Diretor Administrativo-financeiro, um Diretor
Científico, um Vice-Diretor Científico.
Art. 30º – A Diretoria, cujo mandato será de dois anos, poderá ser reconduzida indefinidamente,
excetuando-se o Presidente que só poderá ser reeleito por mais um mandato;
Art. 31º – A nenhum membro da Diretoria será permitida qualquer remuneração pelo exercício de suas
funções;
Art. 32º – Compete à Diretoria, coletivamente:
I – Cumprir e fazer cumprir os Estatutos;
II – Executar e fazer executar as resoluções das A.G. e das suas próprias;
III – Designar membros da Sociedade para atividades administrativas específicas;
IV – Apresentar à A.G. relatório completo de suas atividades;
V – Contratar pessoal necessário para o funcionamento da Sociedade;
Art. 33º – Ao Presidente compete:
I – Presidir as reuniões da Diretoria e atividades científicas da Sociedade;
II – Instalar Assembleia Geral;
III – Assinar qualquer ato que emane da Diretoria;
IV – Autorizar e ordenar o pagamento de despesas orçamentárias, necessitando do Diretor do
Departamento Administrativo-Financeiro para dispor dos fundos sociais;
V – Superintender e desenvolver as atividades da Sociedade, dentro de suas finalidades;
VI – Representar a Sociedade em sessões solenes ou conclaves científicos a convite das organizações
patrocinadoras;
VII – Representar a Sociedade junto à SBA, podendo nomear um substituto nos seus impedimentos;
VIII – Representar ativa e passivamente a SPA, tanto judicialmente quanto extrajudicialmente, não lhe
sendo lícito, porém, alienar ou hipotecar bens da SPA sem prévia e expressa autorização manifestada
pela Diretoria;
IX – O Presidente terá voto duplo em caso de empate nas votações;
Art. 34º – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos seus impedimentos, auxiliando-o
sempre que necessário;
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Art. 35º – Ao Diretor de Comunicação compete:
I – Desenvolver todo o material de divulgação de eventos ou informativos da Sociedade aos
associados;
II – Fazer a gestão das redes sociais, postagem de mídias eletrônicas no portal da Sociedade e mala
direta;
Art. 360 – Vice-diretor de Comunicação compete substituir o Diretor de comunicação nos seus
impedimentos, auxiliando-o sempre que necessário;
Art. 37º – Aos Membros da Comissão Científica caberá auxiliar a Diretoria nos assuntos da SPA
pertinentes a sua região;
Art. 38° – Ao Diretor de Defesa Profissional compete:
I – Analisar e investigar denúncias de infrações éticas encaminhadas pela Diretoria e/ou Associados,
com base no Código de Ética Médica;
Parágrafo Primeiro: É facultado ao Diretor de Defesa Profissional solicitar a colaboração de Membros
Ativos da Sociedade para auxiliarem na realização de suas atividades;
Parágrafo Segundo: As solicitações de Pareceres somente serão aceitas por membro ativos da S.P.A.
em pleno gozo de seus direitos e deveres;
Art. 39º – Ao Diretor Administrativo-Financeiro competem:
– Atividades da Administração da Sociedade:
I – Superintender a secretaria na execução da rotina administrativa;
II – Desenvolver as relações da Sociedade com as organizações congêneres;
III – Redigir o relatório anual da Diretoria, a ser apresentado na Assembleia Geral;
IV – Redigir e assinar os documentos oficiais da Sociedade com o Presidente;
V – Redigir, assinar e proceder a leitura das atas das reuniões de Diretoria;
VI – Coordenar a redação dos meios de comunicação e divulgação oficiais da Sociedade;
VII – Zelar pela documentação oficial sendo responsável pela organização e guarda dos arquivos
existentes na Sociedade;
VIII – Nomear, de comum acordo com a Diretoria, sócios ativos do Estado do Paraná participarem da
Comissão Científica, coordenada pelo Diretor Científico;
– Atividades de controle e gestão de finanças da Sociedade:
I – Encarregar-se da guarda do dinheiro e valores da Sociedade;
II – Administrar com o Presidente os bens da Sociedade, necessitando do Presidente para dispor de
fundos sociais;
III – Fazer a gestão de documentos administrativos e financeiros da Sociedade;
IV – Implantar, com o Presidente e o contador, o plano de contas da contabilidade geral,
responsabilizando-se pela guarda contábil e financeira;
V – Verificar a centralização dos documentos bem como de sua exatidão;
VI – Levantar, mensalmente, os balancetes de verificação para a reunião de Diretoria;
VII – Implantar sistemática de pagamento, bem como fluxo de caixa;
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VIII – Apresentar trimestralmente, ao Conselho Consultivo e Fiscal, o balancete financeiro da
Sociedade;
IX – Zelar pela cobrança da anuidade dos membros da Sociedade;
X – Assinar os livros financeiros, devidamente escriturados;
XI – Dar quitação dos valores recebidos;
XII – Apresentar à A.G., em nome da Diretoria, o relatório da situação financeira e a previsão
orçamentária para aquele exercício;
XIII – Assinar ordens de movimentação bancária, em conjunto com o Presidente ou Vice-Presidente;
XIV- Fazer gestão do pagamento das anuidades dos sócios, com data limite de pagamento até o último
dia do mês de Abril.
Art. 40º – Ao Vice-Diretor Administrativo Financeiro compete:
I – Trabalhar em conjunto e substituir o Diretor Administrativo Financeiro nos seus impedimentos,
auxiliando-o sempre que necessário;
Art. 41º – Ao Diretor Científico compete:
I – Constituir e presidir a Comissão Científica da SPA;
II – Colaborar com as Comissões Científicas das Jornadas e Simpósios de Anestesiologia no Estado,
desde a programação até a realização, excetuando-se os aspectos administrativos, a cargo da
Diretoria;
III – Constituir, junto com a Diretoria, a Comissão Científica da (JASSBRA) nos anos em que a mesma
for de promoção da SPA;
IV – Zelar pelo cumprimento das programações estabelecidas;
V – Assessorar a Diretoria nos assuntos científicos;
VI – Apresentar o relatório de seus atos e de comissões pelo mesmo presidido à Diretoria, pelo menos
uma vez ao ano;
VII – Divulgar a programação científica da Sociedade nos meios de divulgação oficial da S.P.A.;
Art. 42º – À Comissão Científica compete deliberar, programar, organizar e realizar atividade científica
da Sociedade, excetuando-se os aspectos administrativos a cargo da Diretoria;
Art. 43º – Ao Vice-Diretor Científico compete auxiliar o Diretor Científico em todas as atividades;

CAPÍTULO VIII
Das Eleições

Art. 44º – As eleições para os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas pela Assembleia
Geral, mediante regulamento próprio;
Parágrafo único: Somente poderá votar e ser votado o associado que esteja quite com suas obrigações
sociais até a data da convocação da Assembleia Geral;
Art. 45º – Nenhum membro poderá exercer cumulativamente dois cargos dentro da Diretoria;
Art. 46º – Quando eleito para mais de um cargo, o membro terá direito a optar;
Art. 47º- Não é permitido o voto por procuração;
Art. 48º- Será permitido o voto presencial, virtual ou híbrido do associado.
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CAPÍTULO IX
Do Patrimônio

Art. 49º – O patrimônio social é constituído pelas anuidades pagas por seus membros e por todos os
bens que porventura venha a possuir, através de fontes de rendas, doações, legados, subvenções ou
quaisquer outros caracteres não defesos na lei;
Art. 50º – Em caso de dissolução da Sociedade, os bens que houver serão destinados de acordo com
decisão tomada em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim antes de sua
dissolução.

CAPÍTULO X
Dos órgãos de Divulgação

Art. 51º – A Sociedade manterá um portal, redes sociais e mala direta como informativos das atividades
associativas e científicas.

CAPÍTULO XI
Da Reforma do Estatuto, dos Regulamentos e dos Regimentos

Art. 52º – O Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, pela Assembleia Geral, mediante:
I – Proposta da Diretoria;
II – Proposta de um quinto dos associados.
Art. 53º – A aprovação da reforma ou emenda do Estatuto dar-se-á por voto concorde de no mínimo 2/3
(dois terços) dos associados presentes ou participantes de forma virtual à Assembleia Geral
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem o
registro de participação presencial ou virtual de ao menos 100 (cem) associados votantes ou com
menos de um terço desta quantidade nas convocações seguintes.
Art. 54º – Os Regulamentos e Regimentos poderão ser reformados no todo ou em parte, pela Diretoria;
Parágrafo único: Os Regulamentos e os Regimentos, ainda, poderão ser modificados por proposta das
Comissões Permanentes, Comitês e Conselhos, enviadas à Diretoria, quanto às matérias que atinem a
estes.
Art. 55º – A aprovação da reforma ou emenda dos Regulamentos e Regimentos dar-se-á por maioria
simples.

CAPÍTULO XII
Da Dissolução da Associação

Art. 56º – A SPA dissolver-se-á por decisão da Assembleia Geral, respeitados os interesses de
terceiros;
Parágrafo único: A Assembleia Geral, para dissolução da SPA, será convocada para esse fim.
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CAPÍTULO XIII
Das Disposições Gerais

Art. 57º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria em exercício;
Art. 58º – Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no órgão competente.
Dr. Rohnelt Machado de Oliveira Presidente
Dra. Larissa Salles Ottoboni de Sousa – Diretora Administrativo-Financeira
Dra. Maria Luiza Ribeiro Lopes – OAB n. 66703- PR